O recente aumento do número de deputados federais no Brasil, que passou de 513 para 531, levantou uma onda de críticas, especialmente em um momento onde a contenção de gastos se faz necessária. Essa mudança, além de ampliar a estrutura da máquina pública, resulta em um custo anual estimado em R$ 750 milhões, o que gera preocupações em relação à responsabilidade fiscal.
A principal justificativa para essa alteração no número de cadeiras é a necessidade de garantir proporcionalidade na representação. No entanto, essa medida não corrige as grandes distorções entre estados como São Paulo e Roraima. Com a última modificação, a configuração das cadeiras ainda mantém pendências na representatividade, sem oferecer soluções práticas.
A Constituição brasileira determina que o número de deputados e a representação por estado, em conformidade com a população, devem ser regulamentados por lei. Também estabelece que os ajustes devem ser feitos no ano anterior às eleições, garantindo que nenhum estado tenha menos de oito ou mais de 70 parlamentares. A Lei Complementar 78/1993 fixou o limite de 513 deputados. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Congresso precisava urgentemente adequar o número de cadeiras, resultando na promulgação do PLP 177/2023, que propôs o aumento.
Inicialmente, o projeto da deputada Dani Cunha, do União-RJ, buscava ajustar a quantidade de deputados por estado com base no Censo de 2022, mantendo o total atual de 513. Contudo, a proposta foi alterada durante a análise, culminando em um acréscimo de 18 novas cadeiras sem uma fundamentação clara, com base apenas em um método de cálculo que indicava uma necessidade de 14. Isso desencadeou uma série de debates sobre a efetividade e a transparência da mudança.
Para ilustrar a discrepância atual, basta observar os dados populacionais: São Paulo possui cerca de 44,4 milhões de habitantes e conta com o máximo de 70 cadeiras, enquanto Roraima, com 636,7 mil habitantes, tem o mínimo de oito representantes. Isso implica que, para cada deputado paulista, há 634 mil eleitores, enquanto um deputado roraimense representa 80 mil pessoas, demonstrando uma sub-representação significativa para o estado mais populoso.
Se a representação fosse equitativa, não haveria limites constitucionais impostos. Assim, São Paulo deveria contar com 112 deputados, mas permanece com apenas 70. Roraima, de acordo com a proporção, deveria ter um único deputado, mas possui oito. Existem ajustes reais para estados como Santa Catarina, que passará de 16 para 20 representantes, e Pará, de 17 para 21, mas a reforma não altera os limites constitucionais existentes e resulta em mais despesas. De acordo com a análise da Câmara, a nova configuração impactará anualmente em R$ 750 milhões, englobando novos gastos com emendas parlamentares.
A repetição do aumento do custo da máquina pública em um momento de necessidade de contenção fiscal seria evitada, já que a proporcionalidade poderia estar atenta à redistribuição das cadeiras já alocadas. A ampliação da estrutura apenas preserva privilégios e ineficiências, fazendo parecer que a representatividade só é viável com mais gabinetes e assessores. Esse cenário reflete um jogo de faz de conta onde a justiça democrática é proclamada, mas o que se pratica é uma expansão corporativa.
Para mitigar as críticas quanto a essa expansão, os parlamentares introduziram uma cláusula de contenção de despesas, que restringe o aumento real de gastos na próxima legislatura. Contudo, essa medida pode ser facilmente ignorada em novas propostas orçamentárias, o que perpetua a distorção de representatividade. Assim, o Brasil se vê às voltas com um problema de "perde-perde", onde a qualidade representativa não se altera, mas os custos aumentam."}}}.bootstrap.min.js