O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou, neste sábado (16), o pedido de liberdade do influenciador Hytalo Santos e de seu marido, Israel Nata Vicente, conhecido como Euro. A defesa do casal havia solicitado um habeas corpus, mas a liminar foi indeferida pela desembargadora plantonista Lilian Correia Cananéa.
Os dois foram presos preventivamente na sexta-feira (15), em Carapicuíba, na Grande São Paulo, sob suspeita de exploração e exposição de menores de idade em conteúdos para redes sociais, além de tráfico humano. Após a prisão, o casal participou de uma audiência de custódia no sábado.
O advogado Felipe Cassimiro, que representa os acusados, criticou a decisão judicial, afirmando que se trata de uma medida genérica e ilegal. Ao ser questionado sobre os argumentos do habeas corpus, a defesa não respondeu até a última atualização.
A investigação contada pelo Ministério Público da Paraíba (MP-PB) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) levantou preocupações em torno da produção de conteúdos que envolvem crianças e adolescentes. O youtuber Felca, que possui mais de 4 milhões de inscritos, divulgou um vídeo que trouxe à tona as ações de Hytalo, alertando sobre a adultização de crianças em seus conteúdos.
O delegado do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), Fernando David de Melo Gonçalves, afirmou que Hytalo e Euro estavam em rota de fuga do Brasil, o que justificaria a necessidade de manter a prisão para salvaguardar as investigações. Ele acrescentou que informações indicavam que o casal pretendia deixar o país possivelmente por Foz do Iguaçu ou por regiões do Sul.
Durante a ação policial na casa em que foram detidos, oito outros indivíduos estavam presentes, mas não foram presos, pois não eram procurados pela Justiça. A investigação será realizada na Paraíba, onde a polícia já começou a analisar os celulares apreendidos.
Desde o dia 6, quando o youtuber mencionou Hytalo em seu vídeo, o casal enfrentou diversas ações da Justiça, incluindo a derrubada de suas redes sociais e mandados de busca e apreensão. O juiz Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, da 2ª Vara da Comarca de Bayeux, havia expedido as ordens de prisão, ressaltando a existência de fortes indícios de tráfico de pessoas e exploração sexual infantil.
Na decisão, o magistrado justificou a necessidade da prisão preventiva para evitar a destruição de provas e a intimidação de testemunhas, citando comportamentos que indicam uma tentativa deliberada do casal de obstruir a investigação. Ele alertou sobre a destruição de documentos e aparelhos eletrônicos e a remoção de bens pessoais, evidenciando a urgência de medidas rigorosas para proteger a integridade das provas e o andamento da investigação.