O Juizado Especial da Infância e Adolescência (JEIA) em Votorantim, SP, decidiu condenar uma loja de roupas e seu proprietário por assédio sexual praticado contra uma funcionária menor de idade. O crime ocorreu em março de 2022 e gerou uma série de repercussões legais e sociais.
A sentença, que se seguiu a uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), determina uma indenização de R$ 50 mil, além de proibir qualquer ato que seja caracterizado como assédio moral ou sexual, com multas de R$ 50 mil por colaborador afetado. A decisão ainda permite recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O caso se tornou público após uma denúncia inicial da jovem, que trabalhava na loja há apenas dois meses. De acordo com os registros feitos na Delegacia de Defesa da Mulher de Votorantim, o proprietário teria enviado mensagens sugestivas à funcionária, expressando sentimentos inapropriados e pressionando-a a terminar um relacionamento. Além disso, houve relatos de toques não consentidos por parte do réu.
Conforme a sentença proferida pelo Juizado de Sorocaba, todos os funcionários da empresa devem ser notificados sobre a decisão judicial e se apresentar em um prazo de cinco dias, com penalidade de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. Essa medida visa garantir que todos os colaboradores estejam cientes das regras e da proibição de assédio no ambiente de trabalho.
O procurador Gustavo Rizzo Ricardo, que liderou a investigação, coletou evidências e depoimentos que corroboraram a acusação contra o proprietário da loja. Uma testemunha chave, que trabalhava em outra loja do mesmo proprietário, afirmou ter vivenciado situações semelhantes, reforçando a gravidade do caso.
O MPT também destacou a necessidade de ações educativas para prevenir assédios futuros. O réu deverá implementar, em até 60 dias, cursos e palestras sobre assédio sexual, com a participação obrigatória de todos os sócios e empregados da empresa, sob pena de multa adicional. Estas iniciativas estão alinhadas com o artigo 216-A do Código Penal, que versa sobre a proibição do assédio no ambiente de trabalho.