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Nova Tributação de Dividendos Afeta Empreendedores Brasileiros

Por Autor Redação TNRedação TN
27/10/2025 18h14

Legenda da imagem. Reprodução: Retorno do item 11

Proposta de Isenção e Nova Tributação

O Congresso Nacional discute atualmente um Projeto de Lei que promete mudanças significativas na tributação de rendimentos no Brasil. A proposta inclui a isenção do Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas com ganhos de até R$ 5 mil mensais, enquanto sugere tributar dividendos acima de R$ 50 mil mensais com alíquotas que variam de 5% a 10%. Essa mudança representa uma inversão de um regime de isenção vigente desde 1996, entrando em vigor em 2026, o que levanta preocupações sobre a segurança jurídica e hábitos de distribuição de lucros acumulados.

Impactos da Nova Legislação nos Dividendos

A nova legislação proposta traz implicações diretas para as empresas brasileiras, já que os dividendos, que foram isentos de impostos por mais de três décadas, serão finalmente tributados. As novas regras estipulam que os dividendos remetidos ao exterior, bem como aqueles pagos no Brasil acima do teto estabelecido, estarão sujeitos a uma nova tributação de 10%, começando em 2026. No entanto, a justificação para essa mudança é um equilíbrio necessário para compensar a perda de arrecadação mantida pela isenção atual.

Precariedade dos Lucros Acumulados e a Questão Constitucional

O governo justifica sua ação em face de um sistema tributário que já impõe uma alta carga de 34% sobre a renda das empresas, ultrapassando a média de 23% de países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Contudo, o cerne da questão reside na inconstitucionalidade de tributar dividendos que são distribuídos com base em lucros formados antes da nova legislação. O direito a estabilidade versus mudanças legislativas repentinas coloca o contribuinte em um dilema em relação à segurança jurídica.

Regras de Transição e Consequências no Mercado

Visando garantir a previsibilidade nas operações, a Câmara dos Deputados implementou uma regra de transição para a nova proposta, mantendo a isenção sobre os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025, desde que a decisão de distribuição ocorra antes da virada do ano e o pagamento seja realizado até 2028. Entretanto, o Senado está considerado a possível remoção dessa proteção, o que poderia introduzir tributação retroativa considerada inconstitucional e induzir um movimento frenético para antecipar distribuições de dividendos, afetando positivamente ou negativamente as finanças das empresas.

Consequências Econômicas e Sociais da Nova Medida

A perspectiva de tributações retroativas não apenas representa uma incerteza jurídica, mas também poderia ter repercussões econômicas significativas. A pressão para antecipar distribuições de lucros em 2025 poderia pressionar os caixas das empresas e influenciar o câmbio. Portanto, preservar a isenção dos lucros acumulados até 2025 parece ser uma manobra prudente para assegurar o crescimento econômico. A lógica por trás da justiça social não pode se resumir a alterações nas taxas de tributação; sem um ambiente econômico estável e desenvolvimento contínuo, disparidades sociais permanecerão independentes do sistema tributário adotado.

*André Mendes Moreira, advogado, é professor da Faculdade de Direito da USP

Tags: Tributação, Dividendos, Segurança Jurídica, Imposto de Renda, Empreendedores Fonte: oglobo.globo.com

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