O governo do ex-presidente Donald Trump anunciou mudanças significativas no programa de Perdão de Empréstimos para Serviço Público (PSLF), que beneficiava trabalhadores de organizações governamentais e sem fins lucrativos. Essa nova regra, publicada em 30 de outubro, promete restringir a elegibilidade para o perdão da dívida após 10 anos de pagamentos qualificados, alinhando-se a uma ordem executiva que redefine o conceito de "serviço público".
Segundo a declaração do Subsecretário de Educação, Nicholas Kent, "o programa PSLF foi criado para apoiar aqueles que dedicam suas carreiras ao serviço público e não para subsidiar organizações que violam a lei". Esses novos parâmetros implicam que empregadores envolvidos em atividades consideradas ilegais, como apoio ao terrorismo ou assistência a imigrantes indocumentados, não poderão mais qualificar seus funcionários para o PSLF.
Grupos de defesa já anunciaram a intenção de processar a administração em razão das alterações. A afirmação conjunta de Democracy Forward e Protect Borrowers destaca que isso constitui "um ataque direto e ilegal" a enfermeiros, professores e trabalhadores de serviços públicos. O Departamento de Educação confirmou que as mudanças entrarão em vigor em 1º de julho de 2026.
Alterações no Programa de Perdão
Limitação da elegibilidade
A nova regra transforma a definição de "empregador qualificado", que antes englobava qualquer entidade governamental ou sem fins lucrativos. Agora, serão excluídas organizações que apresentem "propósitos ilegais substanciais", incluindo aquelas que apoiam ações que violem a lei estadual.
Um documento informativo do departamento especifica que "quando uma organização tem um padrão de práticas ilegais, ela possui um objetivo ilegal substancial, pois uma quantidade significativa de suas atividades apoia ações ilegais". Assim, organizações que não estiverem em conformidade com a lei não serão afetadas por essas mudanças, exceto se forem consideradas apresentando "problemas menores de conformidade".
Avaliação da atividade ilegal
O Secretário de Educação terá a responsabilidade de avaliar a evidência de atividades ilegais para determinar se há base suficiente para desqualificar um empregador. Esse processo inclui notificar o empregador e permitir que ele conteste as alegações apresentadas. Os mutuários também serão informados se seu empregador for notificado sobre a possível perda de elegibilidade para o PSLF.
Consequências da desqualificação do empregador
Caso um empregador seja desqualificado, ele poderá reverter essa situação após 10 anos ou implementar um "plano de ação corretiva" para manter a elegibilidade antes de uma desqualificação. Importante destacar que os mutuários não têm o direito de contestar diretamente o status de qualificação de seu empregador. Assim que um empregador não se qualifica mais, os pagamentos feitos pelos mutuários a esse empregador depois de 1º de julho de 2026 não contarão para o avanço no PSLF, embora pagamentos retroativos não sejam desqualificados.