Proposta de Código de Conduta para o STF e Tribunais Superiores
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, apresentou uma proposta para a implementação de um código de conduta para os tribunais superiores no Brasil. Inspirado por modelos internacionais, como os da Alemanha e dos Estados Unidos, o objetivo é garantir a integridade e a independência dos magistrados, evitando conflitos de interesse e melhorando a imagem pública das cortes.
A idéias de Fachin surgiu em um contexto de crescente preocupação com a transparência do sistema judiciário nacional, principalmente após recentes episódios que geraram debates sobre a ética e a conduta dos ministros.
Inspirações Internacionais
O código de conduta proposto por Fachin busca se alinhar com práticas observadas em países que possuem uma reputação consolidada no campo do direito. Por exemplo, o Tribunal Constitucional da Alemanha serve como principal modelo, apresentando regras rigorosas e detalhadas sobre a conduta dos juízes. Além disso, exemplos de normativas vigentes nos Estados Unidos e na França também foram considerados.
Na Alemanha, as diretrizes estabelecem que juízes não podem aceitar remuneração por palestras e participações em eventos se isso comprometer a reputação do tribunal. Essas diretrizes também regulam a postura dos magistrados durante entrevistas e falas públicas, enfatizando a necessidade de manter a dignidade e a integridade da função.
“O movimento é muito positivo; já aguardamos há muito tempo um código de conduta. É mais que necessário para a sociedade ter clareza do que é permitido e cobrar os ministros quando fizerem algo fora do código.”
Oscar Vilhena, diretor da FGV Direito SP, expressou apoio à proposta, ressaltando a importância de um código que defina o que é considerado apropriado para os membros do Judiciário.
Exemplos de Aplicação Internacional
Nos Estados Unidos, a necessidade de estabelecer um código de conduta surgiu após escândalos envolvendo magistrados, como ocorreu com o juiz Clarence Thomas, que teve sua conduta examinada devido a revelações sobre seus vínculos com grupos de interesse. Em 2023, a Suprema Corte adotou formalmente um código que proíbe a participação de juízes em eventos com interesses financeiros substanciais relacionados a casos em tramitação.
A França, por sua vez, também prioriza a "aparência" dos juízes em suas atividades. O código do Conselho Constitucional enfatiza que as ações dos magistrados devem evitar levantar dúvidas sobre sua impartialidade e independência.
O Reino Unido apresenta um guia orientador chamado “Guide to Judicial Conduct”, que, embora não tenha força de lei, estabelece princípios que os juízes devem seguir para evitar conflitos de interesse e garantir a ética nas atividades extrajudiciais.
A Realidade do Brasil e os Caminhos para a Implementação
Atualmente, o modelo brasileiro, regido pela Lei Orgânica da Magistratura, abrange diretrizes gerais para juízes, mas não leva em consideração as especificidades exigidas nos tribunais superiores. Países como a Itália e a Argentina seguem uma abordagem semelhante, apresentando códigos de conduta que tratam de toda a magistratura, sem especificações para tribunais de última instância.
O professor Rubens Glezer, da FGV e um dos autores do estudo apresentado a Fachin, afirma que a proposta deve ser moldada pelas realidades brasileiras e não uma simples cópia de normas estrangeiras. Para ele, é uma resposta a questionamentos e problemas identificados ao longo das décadas no funcionamento do Supremo.
“Não se trata de uma tentativa de transplantar uma solução estrangeira para cá. Estamos respondendo a questões geradas internamente que precisam ser enfrentadas.”
Considerações Finais
A proposta de Edson Fachin para a criação de um código de conduta para tribunais superiores representa um passo importante na direção da maior transparência e ética no Judiciário brasileiro. A adoção de normas claras e adaptáveis à realidade do Brasil tem o potencial de fortalecer a confiança do público nas instituições jurídicas e promover uma cultura de responsabilidade entre os magistrados.