Homem condenado é absolvido após nova declaração da vítima
Um homem que cumpria pena de 16 anos por estupro de vulnerável foi absolvido após a filha, hoje adulta, afirmar que havia mentido durante o processo. O réu passou oito meses na Penitenciária Estadual de Charqueadas, na Região Metropolitana de Porto Alegre, e foi solto na segunda-feira (15).
Conforme decisões judiciais, a mulher revelou que foi induzida pela mãe a realizar a denúncia quando tinha apenas 11 anos. Ela manteve as acusações durante anos, mas ao saber da prisão do pai, decidiu esclarecer os fatos.
"A minha mãe queria dar um susto no meu pai, sabe? Todo mundo queria assustá-lo, e eu nunca imaginei que ia chegar nesse nível," declarou a filha durante seu depoimento.
No relato, a mulher declarou que havia problemas na relação entre sua família e o pai e que tomou medicamentos antidepressivos que a deixavam desconectada da realidade desde a infância. Isso contribuiu para a sua escolha de não acessar a verdade anteriormente, levando à sua participação involuntária nas acusações.
Após o testemunho que reverteu a situação, a advogada do réu protocolou um pedido de revisão criminal. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu o pedido, com a maioria dos desembargadores votando a favor da absolvição do homem.
Contexto do Caso e Ações Judiciais
Os supostos abusos teriam acontecido em 2010. Após um longo processo judicial de 14 anos, a Justiça de Canoas havia absolvido o réu inicialmente devido à insuficiência de provas. No entanto, uma condenação havia sido imposta em segunda instância, após um recurso do Ministério Público.
Com a nova declaração da vítima, o caso retornou ao Tribunal. O desembargador João Batista Marques Tovo, relator do processo, também deliberou sobre a credibilidade da vítima e seu depoimento, destacando a necessidade de crer não hanya nas acusações feitas, mas também nas retratações feitas com sinceridade.
"Se devemos crer nos ditos da ofendida em crimes sexuais, quando ela acusa de modo consistente, também devemos crer quando ela se retrata também de modo consistente," afirmou o desembargador em seu voto.
Cabe ressaltar que três desembargadores votaram pela manutenção da pena, argumentando que o contexto probatório original contra o réu era robusto demais para ser anulável com base na retratação.
A decisão judicial permitiu ao réu solicitar indenização pelos danos sofridos durante o tempo que ficou encarcerado. A advogada do réu expressou que a decisão trouxe um sentimento de dever cumprido e celebrou a justiça restabelecida:
“Enfim, hoje, uma família comemora a justiça feita,” disse ela.
O Ministério Público, quando questionado sobre possíveis recursos a serem apresentados, informou que o caso permanece sob sigilo.