Justiça do Acre limita circulação de semiabertos durante o Carnaval 2026
A Justiça do Acre estabeleceu uma medida que visa restringir a presença de indivíduos que cumprem pena no regime semiaberto durante as festividades de Carnaval de 2026 em Rio Branco. Em uma portaria publicada no Diário da Justiça, a proibição abrange todos os eventos carnavalescos que ocorrerão entre 13 e 18 de fevereiro, incluindo festas, blocos e atividades em locais abertos ao público.
Segundo a decisão do juiz Bruno Perrotta de Menezes, da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas em Meio Aberto e Semiaberto, as áreas afetadas pela portaria incluem a Praça da Revolução, a Gameleira e suas adjacências, em um raio de 500 metros. Durante o período mencionado, os monitorados que utilizam tornozeleira eletrônica não poderão frequentar esses locais, assim como estabelecimentos que vendem ou consomem bebidas alcoólicas após as 22h, casas noturnas, boates e danceterias.
A medida é aplicada pelo objetivo de mitigar riscos associados à violação das regras impostas no regime semiaberto, especialmente em tempos de grande aglomeração como o Carnaval. Dados da Divisão de Monitoramento Eletrônico (DME) do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen-AC) indicam uma maior incidência de descumprimentos durante festas de grande concentração popular, levando à necessidade de monitorar e restringir a circulação desses apenados.
Além das festividades, a portaria também impõe restrições relacionadas a eventos abertos ao público, que tenham mais de 100 pessoas, exceto em atividades religiosas. No entanto, a medida permite exceções para aqueles que comprovadamente exercem atividade de trabalho regular em locais que se enquadram nas restrições; neste caso, será necessário solicitar autorização específica ao Iapen-AC até o dia 10 de fevereiro, com comprovação do vínculo empregatício.
As abordagens para o descumprimento das regras serão feitas de forma individualizada. Isso incluirá a notificação do incidente, o envio de alertas ao equipamento eletrônico e contatos telefônicos com o monitorado e pessoas informadas por ele, antes de qualquer comunicação ao Judiciário para a aplicação de sanções, caso as regras sejam infringidas.
A partir de 19 de fevereiro, após o término do Carnaval, as condições do regime semiaberto retornam ao normal, salvo decisões judiciais que determinem o contrário.

