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STF redefine regras para o mercado de combustíveis no Brasil

Por Autor Redação TNRedação TN
06/02/2026 17h38

STF julga ADI 7239 e pode redefinir a concorrência nos combustíveis. Reprodução: Veja

STF discute incentivos fiscais para combustíveis na Zona Franca de Manaus

A discussão sobre os incentivos fiscais para combustíveis na Zona Franca de Manaus (ZFM) voltou a ser pauta no Supremo Tribunal Federal (STF) em um julgamento que pode redefinir a concorrência no setor e gerar perdas significativas.

O STF retoma o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7239, que discute a exclusão de benefícios fiscais para o setor de combustíveis, tornando a situação ainda mais complexa e sensível para o mercado. O impacto desta decisão pode gerar distorções que vão muito além do simples aspecto jurídico e se inserem diretamente na economia nacional.

A complexidade do julgamento

Na fase atual do julgamento, o STF analisa os Embargos de Declaração relacionados ao assunto, que trouxe à tona um debate sobre a interpretação da legislação e a prática atual no setor de combustíveis. Historicamente, combustíveis nunca integraram o regime de incentivos da ZFM, com a interpretação administrativa respaldada pela legislação desde 1967.

O artigo 37 do Decreto-Lei 288/1967 explicitamente exclui combustíveis e derivados do regime de isenção fiscal, o que foi reafirmado em diversas ocasiões pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). No entanto, liminares têm criado uma realidade distinta, resultando em distorções que afetam a competitividade do setor.

O impacto das decisões judiciais

As decisões judiciais que concedem benefícios tributários a algumas refinarias e distribuidoras localizadas na ZFM têm gerado uma assimetria significativa no mercado. Com o direito à desoneração do PIS e COFINS-Importação, essas empresas garantiram uma vantagem considerável, resultando em impactos diretos nos preços finais dos combustíveis ao consumidor, mesmo que, paradoxalmente, essa redução de custo não tenha se refletido nos valores pagos pelos consumidores.

A situação é preocupante, pois enquanto algumas empresas operam com carga tributária integral, outras se beneficiam de um tratamento fiscal favorável, prejudicando a equidade no mercado. Essa desigualdade pode gerar um impacto que vai muito além do campo econômico, afetando as perspectivas de arrecadação e investindo sobre a integridade do sistema tributário nacional.

Os riscos de uma decisão

Durante a análise dos Embargos, o Ministro Luís Roberto Barroso votou pela rejeição das mudanças, preocupado em manter a estabilidade da jurisprudência do STF. No entanto, a divergência, aberta pelo Ministro Dias Toffoli e acompanhada por outros magistrados, sugere uma possível mudança no entendimento que pode resultar em uma reacomodação das isenções fiscais, criando novos desafios para a arrecadação federal.

Essa mudança pode levar a três riscos centrais: a recriação de uma assimetria competitiva no mercado, onde agentes localizados na ZFM desfrutariam de custos tributários menores, a ampliação da insegurança regulatória e, consequentemente, erosão da base fiscal, comprometendo as receitas públicas necessárias para investimento em políticas públicas.

A conclusão do STF e suas implicações

A análise da ADI 7239 representa um ponto crucial não apenas para o setor de combustíveis, mas também para a política fiscal brasileira. A continuidade da atual interpretação do STF é essencial para garantir um ambiente competitivo igualitário e a segurança jurídica necessária para atrair investimentos no setor.

O STF terá um papel determinante em proteger não apenas a estrutura concorrencial, mas também em assegurar que os benefícios fiscais não sejam convertidos em privilégios tributários para setores que nunca se beneficiaram de tais incentivos. A preservação da ZFM como um instrumento de desenvolvimento regional deve ser equilibrada com a necessidade de garantir um mercado justo e sustentável para todos os agentes econômicos.

A decisão do STF, portanto, não é apenas um ajuste legal; trata-se de uma escolha que impactará a dinâmica do mercado de combustíveis, a compreensão da justiça fiscal e, ao final, a vida de milhões de consumidores brasileiros.

Tags: Regulação de Combustíveis, Zona Franca de Manaus, Tributação Brasil, Mercado de Combustíveis, Decisões do STF
Fonte: veja.abril.com.br

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