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Debates sobre Lei de Sucessões Após Nomeação de Suzane Richthofen

Por Autor Redação TNRedação TN
08/02/2026 08h25

Debate sobre mudanças na lei após Suzane von Richthofen ser inventariante da herança do tio. Reprodução: Oglobo

Nomeação de Suzane Richthofen Como Inventariante Levanta Questões Jurídicas

A Justiça de São Paulo decidiu nomear Suzane von Richthofen como inventariante do espólio de seu tio, Miguel Abdalla Netto, avaliado em R$ 5 milhões. Essa decisão gerou intensos debates sobre a lei de sucessões no Brasil, especialmente por conta do histórico criminal de Suzane, condenada pelo assassinato dos próprios pais em 2002.

De acordo com a decisão da juíza Vanessa Vaitekunas Zapater, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional II de Santo Amaro, Suzane foi escolhida como inventariante após a renúncia de seu irmão, que havia sido o herdeiro anteriormente (-Andreas von Richthofen-). O juiz salientou que, apesar da presença da prima Silvia Gonzalez Magnani, que também pleiteava o cargo de inventariante, Suzane tinha mais direito de acordo com a ordem de vocação hereditária prevista no Código Civil, que coloca sobrinhos à frente de primos nas sucessões.

A nomeação de Suzane revoltou muitos especialistas e cidadãos, uma vez que permite que uma pessoa com seu histórico criminal, ter acesso ao patrimônio do irmão de uma de suas vítimas. O atual Código Civil estabelece que apenas aqueles que cometeram crimes contra o autor da herança ou seus parentes diretos são impedidos de herdar, um ponto que está sendo preenchido por um novo projeto de lei na Câmara dos Deputados.

O projeto, de autoria do deputado federal Fernando Marangoni (União-SP), visa ampliar as restrições competitivas a heranças, incluindo condenados por crimes familiares. "Permitir que alguém condenado por matar os próprios pais se beneficie do patrimônio de outros membros da mesma família afronta o senso de justiça e reforça a percepção de impunidade", afirmou Marangoni, que argumenta que tais crimes rompem os deveres de respeito e lealdade familiar.

Suzane atualmente cumpre pena de 39 anos em regime aberto. Se a nova legislação for aprovada, as mudanças poderiam ser aplicáveis a casos de herança em nome de suposições ou antecessores que não estão diretamente relacionados ao crime cometido.

"Não se trata de retroatividade proibida, já que o direito à herança só se consolida com o encerramento do inventário e a homologação da partilha pela Justiça", destacou Marangoni.

Contrários às mudanças, especialistas em Direito afirmam que a possibilidade de se alterar a lei é remota. O professor Gustavo Kloh, da FGV, considera que não haverá atualização legislativa que inclua as primas ou crie uma filiação para aqueles que cometeram indignidade contra um parente. "Não vejo uma mudança na lei de imediato para incluir os colaterais ou para criar uma hipótese em que quem tenha cometido uma indignidade contra um parente não herde do outro. Isso é muito difícil de acontecer", afirmou Kloh.

Por outro lado, a advogada Rose Meirelles acredita que o caso pode catalisar discussões sobre a necessidade de atualização das leis sobre sucessões. É notável, segundo ela, que a herança relacionada a crimes dolosos gera uma resposta da sociedade que clama por justiça. Para Meirelles, mesmo sem alteração no Código Civil, existem outras interpretações que podem ser feitas para que os bens do tio não cheguem a Suzane.

Atualmente o inventário está suspenso até que o caso de Silvia Gonzalez, que alega ter tido uma união estável com Miguel, seja decidido judicialmente. Enquanto isso, Suzane foi nomeada inventariante, mas com poderes limitados. O judicial autorizou apenas atos de conservação e manutenção dos bens, vedando a venda e o uso pessoal do patrimônio sem a autorização judicial prévia.

O caso Richthofen certamente irá continuar a suscitar debates em torno do tema de herança e de justiça no Brasil, com atenção redobrada às possíveis mudanças que podem ocorrer na legislação e suas implicações para a sociedade.

(Colaboração: Luis Felipe Azevedo)

Tags: Suzane Richthofen, Lei de Sucessões, Justiça Brasileira, Herança, debates jurídicos
Fonte: oglobo.globo.com

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