Comitê de Cooperação é criado para atender vítimas de acidentes aéreos
A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (17), a criação de um Comitê de Cooperação dedicado ao atendimento a vítimas e familiares de vítimas de acidentes aéreos. O projeto de lei estabelece responsabilidades para órgãos públicos e instituições privadas em caso de eventuais desastres aéreos.
A proposta foi apresentada pelos deputados federais Nelsinho Padovani (União/PR) e Bruno Ganem (Podemos/SP) após a participação em uma comissão externa da Câmara que investigou as circunstâncias do acidente envolvendo a Voepass, ocorrido em agosto de 2024, em Vinhedo (SP).
A aeronave envolvida no acidente decolou de Cascavel (PR), com destino a Guarulhos (SP). Uma alegada falha no sistema antigelo teria causado a queda, que resultou na morte das 62 pessoas a bordo. Agora, a proposta segue para votação no Senado, antes de ser sancionada pelo presidente da República.
De acordo com a nova legislação, diversos órgãos públicos e instituições privadas farão parte da comissão, incluindo a Agência Nacional da Aviação Civil (Anac), Polícia Federal, Defensoria Pública, Ministério Público estaduais, Justiça, secretarias de segurança pública estaduais e Corpo de Bombeiros. Cada integrante receberá funções específicas em caso de acidente aéreo.
Entre as responsabilidades, a Defensoria e o Ministério Público terão o dever de oferecer assistência psicológica, social e jurídica às famílias das vítimas, além de intermediar a liberação dos restos mortais. A Justiça terá a missão de autorizar a criação de postos avançados de registro civil a fim de emitir certidões de óbito rapidamente.
O Corpo de Bombeiros e a Defesa Civil estarão encarregados do resgate de vítimas, combate a incêndios e avaliação de riscos estruturais que possam ter contribuído para o acidente. Para garantir uma comunicação eficiente, os representantes das instituições envolvidas manterão contato por meio de aplicativos de mensagens, e a comissão contará com uma equipe dedicada à comunicação com as famílias afetadas.
Adicionalmente, outro projeto de lei foi apresentado, prevendo que a Anac pode "instituir regime especial de fiscalização de segurança operacional" para mitigar riscos operacionais ao identificar inconsistências recorrentes nas práticas de segurança. Este texto ainda está sendo analisado pelas comissões e não foi votado.
As funções atribuídas a cada órgão em caso de acidente aéreo estão definidas da seguinte maneira:
- Agência Nacional da Aviação Civil (Anac): coordenará o comitê e deverá alertar os órgãos competentes para o início dos trabalhos em até seis horas após a notificação do acidente.