Golpe do WhatsApp em Santos: Mulher condenada por estelionato
Um caso recente de golpe do WhatsApp chegou aos tribunais brasileiros, com uma mulher condenada por estelionato após envolver-se em um esquema que visava uma idosa de 70 anos, moradora de Santos, no litoral de São Paulo. Cátia Araújo Carvalho, residente em Fortaleza, cedera sua conta bancária para receber transações fraudulentas direcionadas à vítima. O crime, que ilustra o crescente problema da segurança digital no Brasil, ocorreu em fevereiro de 2022.
A idosa, convencida por meio de mensagens nas redes sociais, foi enganada por indivíduos que se passaram por sua filha. Eles solicitaram um empréstimo de R$ 3,8 mil, alegando a necessidade de realizar um pagamento urgente. Sob a falsa impressão de que estava ajudando sua filha, a idosa instruiu seu marido a fazer a transferência do valor.
Após perceber que se tratava de um golpe, o casal registrou a ocorrência no 3° Distrito Policial de Santos, que investigou a situação e identificou que o depósito foi realizado na conta de Cátia. Este esquema revelou-se mais complexo, com Cátia repassando 90% do valor para outros golpistas. O Ministério Público denunciou-a pelo crime de estelionato qualificado.
Durante uma audiência realizada em novembro de 2025, a defesa de Cátia pediu a absolvição com base na falta de provas, citando fragilidades na investigação e a ausência de depoimentos de outros suspeitos. Além disso, argumentou que Cátia havia emprestado sua conta para um conhecido receber pagamentos por serviços prestados online. Contudo, a juíza Silvana Pereira Borges, da 1ª Vara Criminal de Santos, considerou que havia evidências suficientes de que Cátia estava ciente do esquema criminoso, tratando sua conta como uma "conta passagem" para dificultar o rastreamento do dinheiro.
Na decisão, a magistrada destacou: "Tal sequência demonstra a utilização da conta da acusada como porta de entrada e dispersão do produto do crime. Essa característica operacional é típica de contas de passagem, utilizadas justamente para dificultar o rastreamento dos valores e distanciar os beneficiários finais da origem ilícita." Entretanto, a acusação de fraude eletrônica qualificada foi afastada, uma vez que não se demonstrou que dados da idosa foram obtidos de forma irregular.
Cátia Araújo Carvalho foi condenada a um ano e quatro meses em regime aberto, com a pena sendo substituída por serviços comunitários e multa, e também foi obrigada a indenizar a vítima pelo valor subtraído. Após a sentença, o advogado da ré, Francisco Magno, declarou que a defesa recorreria da decisão, argumentando que não havia provas suficientes de envolvimento de Cátia com o crime. Ele mencionou que, inclusive, o próprio Ministério Público havia pedido a improcedência da ação, reconhecendo que não existiam evidências de dolo por parte da cliente.
Este caso destaca a importância de se manter vigilante em relação a golpes online, especialmente entre a população idosa, que pode ser mais vulnerável a esse tipo de fraude. A capacidade de reconhecer padrões de comportamento suspeitos e garantir a segurança das informações pessoais são passos fundamentais para proteger-se contra crimes dessa natureza.