Na reta final para a entrega do Imposto de Renda 2026, muitos microempreendedores individuais (MEIs) e profissionais autônomos enfrentam confusões que podem levar a erros na declaração. Um dos principais problemas é a mistura das obrigações da pessoa física com as da empresa. O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) termina nesta sexta-feira (29), às 23h59, enquanto a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) pode ser entregue até 31 de maio.
Essa diferença de prazos é crucial para evitar complicações. De acordo com Antonio Carlos Santos, presidente do Sescon-SP, ter um CNPJ como MEI não obriga automaticamente o contribuinte a entregar a declaração como pessoa física. A obrigatoriedade de declarar no CPF depende das regras gerais da Receita Federal para pessoas físicas.
Portanto, é importante entender quem precisa declarar o IRPF. Os contribuintes devem entregar a declaração do IR 2026 se, em 2025, se enquadraram em pelo menos uma das seguintes situações: - Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35. 584; - Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; - Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro; - Tiveram ganho de capital na venda de bens; - Realizaram operações em bolsa; - Passaram à condição de residente no Brasil; - Receberam rendimentos do exterior.
Assim, ser autônomo ou MEI não gera uma obrigação automática de declarar, sendo necessário verificar o enquadramento nas regras da Receita Federal. ### Diferenças entre CPF e CNPJ É fundamental entender que as obrigações de pessoa jurídica (MEI) e pessoa física são distintas. Todo MEI com CNPJ ativo em 2025 deve entregar a DASN-SIMEI, mesmo que não tenha faturado.
Essa declaração inclui: - Faturamento bruto do negócio; - Dados da empresa. Por outro lado, o empreendedor só precisa declarar o CPF se ultrapassar os limites de obrigatoriedade, que incluem: - Pró-labore; - Lucros distribuídos; - Patrimônio pessoal; - Demais rendimentos tributáveis. ### Como calcular a renda do MEI no IR?
Um dos pontos mais confusos para os MEIs é o cálculo da renda no IR. Quando o MEI não possui contabilidade formal, a Receita aplica a presunção de lucro, que define qual parte do faturamento pode ser considerada isenta. Os percentuais são: - 8% para comércio, indústria e transporte de cargas; - 16% para transporte de passageiros; - 32% para prestação de serviços.
A parcela dentro desses limites é tratada como rendimento isento. O que ultrapassar esse valor, sem contabilidade formal que comprove a distribuição regular de lucros, pode ser considerado rendimento tributável. ### Onde lançar no programa do IR?
A parcela isenta do MEI deve ser lançada na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, normalmente na linha de lucros e dividendos recebidos. Já a parcela tributável deve ser lançada como pró-labore ou lucro excedente tributável, entrando no campo de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica. ### E os autônomos sem CNPJ?
Para profissionais autônomos, como jornalistas freelancers, médicos e consultores, a lógica muda. Se receberam de pessoa física, devem informar em rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior. Se o pagamento foi feito por uma empresa, deve ser lançado em rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, com base nos informes fornecidos pelas fontes pagadoras.
### Carnê-Leão Autônomos que prestam serviços a pessoas físicas e ultrapassam a faixa mensal de isenção precisam recolher imposto mensalmente pelo Carnê-Leão. Na declaração anual, esses dados podem ser importados automaticamente, mas é essencial conferir manualmente, pois divergências são uma das principais causas de malha fina. ### Erros comuns Os erros mais frequentes que levam à malha fina incluem: - Confundir DASN-SIMEI com IRPF; - Omitir rendimentos secundários; - Esquecer receitas de dependentes; - Lançar valores em fichas erradas; - Ignorar rendimentos de pró-labore; - Não conferir informes bancários; - Declarar faturamento bruto como se fosse lucro pessoal.
### O que fazer se faltar documento? Caso faltem documentos na última hora, a melhor estratégia é enviar a declaração dentro do prazo com os dados disponíveis e corrigir posteriormente. A multa por atraso começa em R$ 165,74, e ainda será possível retificar, mas não será permitido trocar o modelo de tributação escolhido (simplificado ou completo).