A nova regulamentação dos Fundos de Investimento das Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagros) entra em vigor, ampliando as opções de investimento para esse setor. Os fundos já existentes têm até 30 de setembro para se adaptar às novas regras.
Desde sua publicação em setembro de 2024, a norma visa fortalecer e tornar mais flexíveis as operações dos Fiagros. Para isso, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou que os sistemas de registro de fundos estarão prontos para formalizar esses novos investimentos a partir de sexta-feira (7).
Com as novas diretrizes, os Fiagros passam a utilizar uma variedade maior de ativos, como Cédula de Produto Rural (CPR) para operações físicas e financeiras, além da exploração de imóveis rurais e aquisição de ações em empresas da cadeia produtiva do agronegócio. Também será permitida a compra de créditos de carbono vinculados ao setor agrícola e à descarbonização.
A nova normativa, que inclui a Resolução CVM 214, será anexa à já existente Resolução CVM 175, que trata do marco regulatório dos fundos de investimento e abrange uma seção geral e 12 anexos normativos, cada um referente a um tipo de fundo.
O presidente da CVM, João Pedro Nascimento, enfatiza que essa regulamentação foi desenvolvida com base na necessidade de encorajar os investimentos no agronegócio, destacando os aprendizados obtidos durante três anos de funcionamento experimental sob a Resolução CVM 39. Criada pela Lei 14.130, de 2021, essa norma facilitou investimentos em participarções, direitos creditórios e imóveis ligados à agroindústria.
Os números mostram a evolução da indústria dos Fiagros, com um crescimento de 315% entre dezembro de 2022 e dezembro de 2024, conforme relatório da CVM. O patrimônio líquido saltou de R$ 10,5 bilhões para R$ 43,7 bilhões nesse período. Em dezembro de 2024, havia 133 fundos Fiagros operacionais, o que representa um aumento de 5% em relação ao trimestre anterior e de 39% nos últimos doze meses.
“O avanço da regulamentação proporcionará uma estrutura mais completa, moderna e dinâmica, priorizando a transparência e a adoção de padrões de conduta no setor”, afirma Nascimento.
Adaptação Necessária para os Fundos Existentes
A nova normativa exige adaptação dos fundos já em operação, com a data limite de 30 de setembro para sua reformulação. A CVM está atenta às mudanças, e o presidente ressalta a importância da adaptação para garantir a proteção dos investidores e a transparência nas operações.
Felipe Prado, sócio do BMA Advogados, reconhece que o novo regulamento permitirá que os Fiagros funcionem de acordo com a intenção inicial da legislação. Ele afirma: “Quem preferir seguir os moldes antigos, pode, mas o Fiagro que emerge agora não é um FIDC ou um fundo imobiliário. Há uma necessidade de entendimento profundo do mercado agro para os gestores.”
Os desafios estão no novo cenário de financiamento e governança, onde as mudanças na regulamentação podem demandar alterações na estrutura já existente dos Fiagros. As normas atuais requerem um quórum qualificado de, ao menos, 25% das cotas circulantes para modificar regulamentos, o que pode ser um entrave para muitos gestores que desejam aproveitar o potencial da Resolução 214.
Por fim, Nascimento reforça que o agronegócio é fundamental para a economia brasileira, embora ainda tenha um grande potencial de crescimento no mercado de capitais. “Ainda temos um espaço considerável para expandir a presença do agronegócio nas finanças,” conclui o presidente da CVM.