O ex-presidente do Brasil, Fernando Collor de Mello, foi transferido do Presídio Baldomero Cavalcanti, em Maceió, Alagoas, para cumprir pena em regime domiciliar. Essa decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ocorreu em 1º de maio de 2025, um movimento que gerou diversas reações na esfera política e jurídica.
Collor estava preso desde 25 de abril de 2025, após ser condenado a 8 anos e 10 meses por crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa, todos relacionados à BR Distribuidora no âmbito da operação Lava Jato. O ministro Alexandre de Moraes foi o responsável por acatar o pedido de prisão domiciliar, considerando as questões de saúde do ex-presidente como uma justificativa humanitária.
De acordo com a decisão do STF, Fernando Collor deve cumprir sua pena em sua residência, monitorado por uma tornozeleira eletrônica. Ademais, teve seu passaporte suspenso e está proibido de receber visitas, a não ser de advogados, equipe médica e familiares autorizados. Destaca-se que qualquer descumprimento das condições impostas pode resultar em seu retorno ao regime fechado.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou seu apoio ao pedido de prisão domiciliar, o que foi bem recebido pela defesa de Collor. A defesa destacou o estado de saúde do ex-presidente como um ponto crucial para a aceitação da medida. Essa decisão do STF sublinha a importância da proteção dos direitos humanos dentro do sistema penal brasileiro, conforme levantado pelo ministro Moraes.
A saída de Fernando Collor da prisão pode ter repercussões significativas no cenário político do Brasil. Ex-presidente entre 1990 e 1992, Collor é uma figura polarizadora, e a sua volta ao convívio social traz à tona discussões sobre justiça, direitos humanos e a visão da sociedade em relação a figuras públicas em situações semelhantes.
Ao garantir a prisão domiciliar a Collor, o STF reafirma seu compromisso com uma justiça que leve em conta as condições de saúde e os direitos dos condenados, refletindo um enfoque mais humanitário nas decisões judiciais em casos de penas privativas de liberdade.