A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, entre 23 e 26 de abril de 2025, o Projeto de Lei (PL) 4256/19, que autoriza o porte de armas para agentes socioeducativos e oficiais de justiça. Essa medida altera o Estatuto do Desarmamento e segue em trâmite com caráter terminativo, após um debate intenso que avaliou os riscos enfrentados pela categoria.
De autoria do senador Fabiano Contarato (REDE-ES), a proposta visa equiparar os agentes socioeducativos a outras categorias de segurança pública. A justificativa central é a necessidade de proteção em face das situações de violência frequentemente relatadas nas unidades de internação de adolescentes, em especial devido a tentativas de resgate realizadas por facções criminosas.
A votação foi aprovada na Comissão e agora o texto será revisado em outras comissões ou pelo plenário da Câmara, conforme o regimento interno. A relatoria enfatizou a importância de "proporcionar meios de defesa adequados" para esses profissionais, conforme registrados em documentos da tramitação.
A decisão foi celebrada pela FENASSE (Federação Nacional dos Socioeducativos), que considera a medida um "reconhecimento da periculosidade da atividade". Entretanto, críticos alertam que tal autorização pode elevar a letalidade em conflitos dentro das unidades.
Após a aprovação, o PL 4256/19 retornará ao Senado para uma revisão constitucional, conforme o trâmite estabelecido no art. 65 da Constituição. Especialistas advertem para a possibilidade de questionamentos jurídicos sobre a constitucionalidade da medida, especialmente por conta da natureza socioeducativa do sistema.
A implementação da lei, caso sancionada, exigirá que os agentes recebam treinamento específico em uso progressivo da força, além de estabelecer protocolos de guarda para armamento institucional e revisão dos planos de segurança em todas as unidades do país, afetando diretamente aproximadamente 15 mil profissionais.
A previsão otimista sugere que a sanção poderia ocorrer até o terceiro trimestre de 2025.
Um comparativo revela que o porte de armas ainda é pendente para os agentes socioeducativos, enquanto outras categorias, como os guardas municipais, já possuem autorização legal.
O debate sobre o porte de armas no sistema socioeducativo deverá influenciar outras discussões relacionadas a reformas trabalhistas na área de segurança, com sindicatos buscando equiparação salarial. Paralelamente, movimentos de direitos humanos já estão se articulando para ações de conscientização sobre os riscos associados a essa nova legislação.