Um laudo médico revelador atestou que o ex-vice-presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Coronel Nunes, apresentava um déficit cognitivo quase dois anos antes de formalizar um acordo que possibilitou a eleição de Ednaldo Rodrigues à presidência da entidade. O documento, assinado pelo chefe do departamento médico da CBF, foi introduzido em uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), onde a deputada federal Daniela Carneiro requereu a impugnação do acordo e o afastamento imediato de Ednaldo.
O laudo, que caracteriza Coronel Nunes como portador de déficit cognitivo, indica que no momento da assinatura do acordo que permitiu a eleição de Ednaldo Rodrigues, o ex-vice não estava em condições mentais adequadas para validar tal procedimento. O exame foi submetido em uma ação no STF e tem sido crucial para contestar a legitimidade do acordo firmado em março de 2022.
A deputada federal Daniela Carneiro (União Brasil-RJ), conhecida como Daniela do Waguinho, registrou um pedido junto ao ministro Gilmar Mendes, do STF, solicitando a anulação do acordo e o afastamento imediato de Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF. Para a parlamentar, o laudo representa “evidência suficiente” de uma simulação da aprovação do dirigente, com julgamento previsto no plenário do STF para 28 de maio.
A continuidade de Ednaldo Rodrigues à frente da CBF se encontra sob intenso escrutínio e controvérsias internas. A deputada argumenta que sua gestão tem afastado profissionais renomados, citando a recusa do renomado treinador Carlo Ancelotti em liderar a seleção brasileira. O caso também reflete em aspectos políticos e esportivos, influenciando a imagem e operação da entidade.
A CBF, por sua vez, defende a validade do acordo realizado, garantindo que o processo eleitoral respeitou todos os procedimentos legais necessários. A entidade alega ainda que o laudo médico apresentado não contesta a legitimidade do ato, uma vez que o acordo foi mediado pelo STF e contou com a contribuição de outras partes envolvidas.
O incidente suscita debates relevantes sobre a capacidade civil de indivíduos com deficiência mental ou intelectual. O Projeto de Lei nº 4, de 2025, que está em tramitação no Senado, estabelece que pessoas com deficiência mental ou intelectual acima de 18 anos têm garantido o direito ao exercício de sua capacidade civil em condições de igualdade. Assim, o debate jurídico acerca da validade de atos assinados por quem possui déficit cognitivo se torna mais significativo no contexto do caso da CBF.
O STF está agendado para deliberar sobre o caso no próximo dia 28 de maio. A decisão não apenas poderá impactar a gestão da CBF, mas também pode abrir precedentes para circunstâncias análogas no futuro. Enquanto isso, a CBF e todos os interessados observam ansiosamente o desfecho do processo, o qual promete movimentar o cenário do futebol brasileiro.