STF analisa mudanças na reforma da Previdência de 2019
Hoje, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode deliberar sobre três ações que questionam modificações implementadas na reforma da Previdência de 2019, com foco nas aposentadorias de indivíduos com doenças graves ou que atuaram em funções de risco. O governo federal estima que a soma de todas as questões envolvendo a reforma em julgamento possa impactar em até R$ 497,9 bilhões, embora esse valor se refira a um total de processos, e não apenas aos que compõem a pauta atual.
O primeiro ponto a ser discutido aborda a nova estrutura da aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez. Com as mudanças, os pagamentos deixaram de ser integrais e passaram a ser calculados com base em 60% da média dos salários de contribuição, com um adicional de 2% por cada ano que exceder 20 anos de contribuição.
O julgamento começou no formato virtual, da responsabilidade do relator Luís Roberto Barroso, que já se aposentou e votou a favor da validação das mudanças. Outros ministros, como Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin uniram-se a essa posição, enquanto o ministro Flávio Dino divergiu, considerando a alteração inconstitucional. A discussão foi então levada para o plenário físico pelo presidente do STF, Edson Fachin.
Outro item na agenda aborda a contribuição de aposentados do funcionalismo público que são portadores de doenças incapacitantes. Anteriormente, os que recebiam até o dobro do teto de benefícios do INSS estavam isentos de contribuição, mas essa isenção foi revogada. Contudo, aposentados e pensionistas do INSS não enfrentam cobrança sobre seus proventos.
No plenário virtual, Fachin votou para declarar a mudança como inconstitucional, sendo acompanhado por Rosa Weber. Por outro lado, Barroso apresentou uma divergência e foi seguido por Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
O terceiro caso em discussão questiona as novas idades mínimas para a aposentadoria especial de trabalhadores que estiveram expostos a riscos que comprometeram sua saúde ou integridade física. As faixas etárias estabelecidas foram definidas em 55, 58 ou 60 anos, conforme o tempo de contribuição de cada um, mas o placar atual está empatado em dois votos a dois.
Além das questões sobre a Previdência, hoje também será discutida a homologação de um acordo entre a União e a antiga Eletrobras (hoje Axia), que aumentou a participação do governo no Conselho de Administração da empresa. Na próxima sexta-feira, no âmbito do plenário virtual, será debatida uma mudança na legislação que estabeleceu um marco temporal para a demarcação das terras indígenas. Este último tema teve uma tentativa de conciliação no STF, liderada por Gilmar Mendes, que será agora revisitada por outros ministros.