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Exame toxicológico obrigatório: tudo que você precisa saber

Por Autor Redação TNRedação TN
06/12/2025 00h40

Explicação sobre o exame toxicológico obrigatório para CNH: preço, substâncias e coleta.. Reprodução: Oglobo

O Congresso Nacional recente aprovou uma lei que torna obrigatório o exame toxicológico para a obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para as categorias A (motos e ciclomotores) e B (carros de passeio). Anteriormente, o exame era restrito apenas a motoristas profissionais, e a alteração foi determinada após a derrubada de vetos presidenciais ao projeto que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O objetivo principal da exigência do exame é aumentar a segurança no trânsito brasileiro, uma vez que o teste é capaz de detectar substâncias psicoativas consumidas nos últimos 90 dias. Para isso, o exame deverá ser realizado em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), garantindo assim a confiabilidade do resultado e a confidencialidade dos dados do motorista.

O que é o exame toxicológico?

O exame toxicológico é um teste de larga janela de detecção que utiliza materiais queratínicos, como cabelo, pelos e unhas, para identificar o consumo de substâncias psicoativas nos 90 dias anteriores. Com a nova legislação, este teste se torna uma etapa obrigatória antes da obtenção da primeira habilitação nas categorias A e B.

Que substâncias o exame detecta?

  • Anfetaminas (anfetamina, metanfetamina, MDMA, MDA, anfepramona, femproporex, entre outros);
  • Canabinoides (THC e seus metabólitos);
  • Cocaína e derivados (benzoilecgonina, cocaetileno, norcocaína);
  • Opiáceos (morfina, codeína, heroína);

Qual é o custo do exame?

O valor do exame toxicológico não possui uma tabela fixa e deve ser determinado pelos laboratórios privados que realizarem o teste. Entretanto, a resolução da legislação exige que esses laboratórios informem o preço total abrangendo todos os custos, como coleta, kit, análise, laudo, transporte da amostra e eventuais contraprovas. Além disso, os postos de coleta não podem cobrar taxas adicionais.

Onde o exame é feito?

A coleta para o exame só pode ser realizada em:

  • Laboratórios que sejam credenciados pela Senatran;
  • Postos de Coleta Laboratoriais (PCL) que tenham vínculo exclusivo com os laboratórios credenciados.

Coletas em domicílio, empresas, unidades móveis ou locais não reconhecidos como credenciados são proibidas.

Como é feita a coleta?

O material preferencial para a coleta é o cabelo, mas quando não houver um volume suficiente, é permitido o uso de pelos ou unhas. Duas amostras são coletadas: a amostra A, que será analisada, e a amostra B, que servirá como contraprova, caso necessário. O processo deve seguir rígidas normas de cadeia de custódia, assegurando a identificação biométrica do doador, assinaturas e a presença de testemunhas ou filmagem. Se a quantidade de material queratínico for insuficiente, a coleta deve ser adiada.

Qual é o prazo para receber o resultado?

Após a coleta, o laboratório tem um prazo de até 15 dias para entregar o laudo ao condutor e registrar o resultado no sistema Renach. Além disso, em até 24 horas após a coleta, o laboratório deve registrar a data e a hora do procedimento realizado.

Qual é a validade do exame?

O exame toxicológico tem validade de 90 dias a partir da data da coleta. Durante esse período, ele pode ser usado tanto para a emissão da CNH quanto para sua renovação ou mudança de categoria.

O que acontece se o exame resultar positivo?

Em caso de um resultado positivo, o motorista tem o direito a solicitar uma contraprova e um recurso administrativo. Nos exames periódicos exigidos pela legislação, um resultado positivo pode levar à suspensão do direito de dirigir por um período de 3 meses, sendo essa suspensão condicionada a um novo exame com resultado negativo.

O que é a contraprova?

A contraprova se refere à análise da segunda amostra (amostra B), que é guardada pelo laboratório por um período de cinco anos e poderá ser analisada sempre que solicitada pelo condutor.

Quem está autorizado a realizar o exame?

Somente os laboratórios que:

  • Sejam credenciados pela Senatran;
  • Sejam acreditados pelo Inmetro ou por alguma entidade internacional reconhecida;
  • Sejam que sigam as normas técnicas da Sociedade Brasileira de Toxicologia ou do Colégio Americano de Patologistas.

Como funciona a fiscalização dos laboratórios?

O Contran e a Senatran têm a autoridade para auditar tanto os laboratórios quanto os postos de coleta. As penalizações podem variar desde advertências até a revogação do credenciamento dos estabelecimentos.

Os dados do exame são sigilosos?

Sim, os resultados dos exames são tratados como informações confidenciais no sistema Renach, onde o acesso é restrito apenas a finalidades que estejam previstas na legislação. As informações podem ser utilizadas para estatísticas de forma anônima ou autorizadas somente por ordem judicial.

Tags: Exame Toxicológico CNH, Obtenção da CNH, Legislação de Trânsito, Segurança no Trânsito, Saúde Pública Fonte: oglobo.globo.com

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