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STF declara inconstitucionalidade do marco temporal para terras indígenas

18/12/2025 08h01

Toffoli segue Gilmar Mendes no STF contra o marco temporal.. Reprodução: Oglobo

STF declara inconstitucionalidade do marco temporal para terras indígenas

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou uma maioria clara nesta quarta-feira, 17 de dezembro de 2025, considerando inconstitucional o marco temporal para a demarcação de terras indígenas, estabelecido através de uma lei aprovada pelo Congresso em 2023.

O voto que consolidou essa maioria foi do ministro Alexandre de Moraes, que se alinhou ao relator da matéria, o ministro Gilmar Mendes. Essa decisão ocorre em meio a um contexto onde o STF já havia, anteriormente, declarado a tese do marco temporal inconstitucional.

Na votação, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que não é válido definir como critério para a ocupação das terras indígenas a data de 5 de outubro de 1988, que marca a promulgação da Constituição. Ele propôs, ainda, um prazo de 10 anos para que o governo federal conclua a demarcação de todas as terras indígenas, tendo em vista a omissão do Estado nesse processo, que já deveria ter sido finalizado cinco anos após a promulgação.

O ministro Moraes, em seu pronunciamento, evidenciou a morosidade do governo nas demarcações, que deveria ter sido resolvida em um prazo que se estende a mais de três décadas. "O transcurso de mais de 32 anos após esse prazo justifica a correção dessa omissão em sede de jurisdição constitucional", afirmou Moraes. Ele mencionou dados oficiais que demonstram a ineficiência na demarcação das terras indígenas desde a Constituição de 1988.

O ministro Dias Toffoli, também presente na votação, trouxe algumas ressalvas ao voto do relator. Ele defendeu que as benfeitorias feitas de boa-fé por ocupantes não indígenas poderiam ser ensinadas como indenizáveis, ao menos até que o processo de demarcação seja formalmente encerrado. Toffoli ainda considerou desnecessária a criação de regras específicas para o trabalho de antropólogos e enfatizou a importância da conciliação em situações de conflito, ressaltando que a demarcação se trata de um direito coletivo.

Flávio Dino, que foi um dos primeiros a acompanhar o voto de Gilmar Mendes, também apresentou ressalvas em relação às regras de atuação dos antropólogos e outros tópicos relevantes. A tese do marco temporal, que postulava que os indígenas só teriam direito às terras que ocupavam na data da promulgação da Constituição, foi amplamente rejeitada pelos ministros.

O ministro Cristiano Zanin, que também fez parte da votação, seguiu a linha de pensamento de Gilmar Mendes e apoiou integralmente as ressalvas apresentadas por Dino. O reconhecimento e proteção dos direitos originários das comunidades indígenas sobre suas terras tradicionalmente ocupadas foi um ponto central do discurso de Zanin, que reforçou a necessidade do governo em demarcar essas áreas.

A análise das quatro ações que envolvem a referida lei de 2023 teve início nesta segunda-feira. A Corte se deparou com um dilema em meio à proposta de emenda à constituição que foi aprovada pelo Senado e também propõe um marco temporal, sendo que o texto precisa ainda passar pela apreciação da Câmara dos Deputados.

Tags: Supremo Tribunal Federal, Terra Indígena, Demarcação, Marco Temporal, Direitos Indígenas Fonte: oglobo.globo.com
Por Autor Redação TNRedação TN

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