Escalado para o Natal ou Réveillon? Veja direitos, folgas e tudo que o trabalhador precisa saber
Quem for escalado para trabalhar no feriado tem direitos garantidos, como receber o pagamento em dobro ou ter direito a uma folga compensatória.
O último feriado nacional do ano, o Natal, será celebrado na próxima quinta-feira (25). Uma semana depois, o calendário já inicia 2026 com outro descanso oficial: o Dia da Confraternização Universal, em 1º de janeiro. Essas datas garantem um dia a mais de folga para os trabalhadores e, para quem não trabalha nas vésperas, podem resultar em uma emenda prolongada. Segundo a lista divulgada pelo governo federal, os dias 24 e 31 de dezembro não são feriados nacionais, mas pontos facultativos após as 13h. Mesmo com dois feriados oficiais, muitos profissionais ainda precisam trabalhar nessas datas, pois a legislação trabalhista permite o funcionamento de atividades consideradas essenciais.
Veja como fica o calendário:
- 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h);
- 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);
- 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 13h);
- 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional).
⚠️ Mas atenção: quem for escalado para trabalhar no feriado tem direitos garantidos, como receber o pagamento em dobro ou ter direito a uma folga compensatória. Especialistas em direito trabalhista explicam como funciona o trabalho nesses períodos e quais cuidados o trabalhador deve observar.
O que é ponto facultativo?
Em dias de ponto facultativo, funcionários públicos são dispensados do serviço sem prejuízo da remuneração. A medida é decretada em dias úteis, geralmente entre feriados e fins de semana. No ponto facultativo, benefícios como folga e pagamento em dobro se aplicam apenas aos servidores públicos. Já no setor privado, ao contrário do que ocorre nos feriados, os empregadores não são obrigados a pagar salário em dobro nem a conceder folga compensatória.
É obrigatório trabalhar no Natal e Ano Novo?
Depende. Os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais, mas alguns serviços continuam funcionando normalmente. Caso o trabalhador seja convocado para trabalhar nessas datas, terá direito ao pagamento em dobro ou a uma folga compensatória. “O empregador está obrigado a remunerar o empregado em dobro, conforme prevê a Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa remuneração adicional não exclui a compensação relativa ao repouso semanal”, explica uma advogada trabalhista.
Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?
Sim. Apesar de a legislação proibir atividades profissionais durante feriados nacionais, existem exceções para serviços essenciais, como indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários e segurança. Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe no feriado quando houver Convenção Coletiva de Trabalho, um acordo firmado entre empregadores e sindicatos.
Quais são os meus direitos?
Para quem é convocado a trabalhar no feriado, a legislação garante o pagamento em dobro ou a compensação com folga em outro dia. “Havendo banco de horas, essas horas de trabalho também podem ser lançadas, conforme previsto em acordo individual ou coletivo”, comentam advogados especializados.
Remuneração em dobro ou folga? Quem define?
A definição do tipo de compensação — pagamento em dobro ou concessão de folga — costuma ser estabelecida em acordo firmado entre empregador e sindicato. Na ausência de uma Convenção Coletiva de Trabalho, a decisão pode ser negociada diretamente entre empregador e empregado, desde que haja concordância e respeito à legislação. “O empregador não pode decidir de forma unilateral. Se houver acordo indicando compensação por folga, essa regra prevalece; caso contrário, o pagamento em dobro é obrigatório”, destacam os especialistas.
Falte ao trabalho, apesar de ter sido escalado. Posso ser demitido por justa causa?
Depende. A falta pode ser interpretada como insubordinação, decorrente da desobediência a uma ordem superior. “Mas a demissão por justa causa geralmente não ocorre por um fato isolado, e sim por conduta faltosa reiterada”, explicam os advogados. O processo de demissão por justa causa costuma incluir advertências e tentativas de correção do comportamento.
As regras são diferentes para empregado fixo e temporário?
As regras sobre trabalho em feriados se aplicam tanto a empregados fixos quanto temporários, incluindo o direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória. Contudo, trabalhadores temporários podem ter condições específicas previstas em contrato ou acordo coletivo.
Como funciona no caso do trabalhador intermitente?
Para o trabalhador contratado em regime intermitente, o pagamento em feriados deve ser definido no momento da admissão. O contrato deve especificar o valor da hora de trabalho, já considerando os adicionais devidos por trabalho em feriados ou horas extras. Assim, o trabalhador intermitente receberá o valor acordado para os dias trabalhados, incluindo feriados, conforme as diretrizes da legislação atual.