Legislação limita uso de recursos com venda de imóveis da UnB
A Universidade de Brasília (UnB) está buscando avançar em seus estudos para vender parte de seu patrimônio imobiliário e, assim, ampliar seus investimentos. No entanto, a legislação federal que rege a alienação de bens imóveis estabelece restrições rigorosas sobre como os recursos obtidos podem ser utilizados, o que pode inviabilizar o aproveitamento desses valores em benefício da instituição.
De acordo com a legislação, a alienação de bens é permitida, desde que sejam considerados desnecessários às atividades acadêmicas. Porém, os recursos arrecadados não podem ser utilizados para cobrir despesas rotineiras, como a compra de insumos de laboratório ou pagamento de salários. Essas regras rígidas visam assegurar que a verba seja aplicada em despesas específicas, como edificações e serviços de infraestrutura.
O que diz a legislação? A Lei nº 6.120/1974 é a principal referência ao regular a alienação dos bens imóveis das instituições federais de ensino. A venda de imóveis da UnB só pode ser realizada com autorização do presidente da República, por meio de um decreto e com a aprovação de um colegiado superior, que deve contar com quórum de pelo menos dois terços. A lei também proíbe a doação ou cessão gratuita de quaisquer imóveis.
Depois de uma venda, o uso do dinheiro segue uma regra ainda mais rígida. O valor arrecadado só pode ser utilizado para despesas ligadas a obras e infraestrutura nos campi da universidade. A utilização dos valores para custeio é permitida somente quando os campi estiverem considerados completos, ou seja, com toda a infraestrutura necessária e sem demandas relevantes de melhorias.
A situação é ainda mais complexa com a participação da UnB no orçamento da União. Os recursos obtidos, incluindo os provenientes da venda de imóveis, entram automaticamente no caixa do governo federal e não há possibilidade de criar um fundo específico que permita à universidade utilizar esses valores de forma livre. Assim, o dinheiro precisa passar pelo trâmite comum de execução orçamentária, o que inclui a autorização do Congresso e o controle do Tesouro Nacional. Em situações críticas, esses recursos podem até ser bloqueados para auxiliar o governo federal a equilibrar as contas públicas.
Outro fator limitante é a Desvinculação de Receitas da União (DRU), que desde 2024 permite que até 30% das receitas patrimoniais arrecadadas pelas universidades sejam apropriadas pelo governo federal. Isso significa que nem todo o valor gerado com a venda dos imóveis fica disponível para a UnB, o que é uma preocupação para a gestão da instituição.
Embora a UnB tenha diversas fontes de recursos, como os previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA), receitas próprias e emendas parlamentares, a redução do orçamento destinado às universidades federais nos últimos anos tem gerado dificuldades financeiras. No Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2026, o valor destinado às 69 universidades foi reduzido em R$ 488 milhões, representando uma queda de 7,05% em relação ao inicialmente previsto.
Além do orçamento federal, a UnB também arrecada recursos por meio do aluguel de imóveis comerciais e residenciais que pertencem à instituição, além de valores provenientes de projetos de pesquisa e inovação, frequentemente em parceria com órgãos públicos ou entidades privadas. As emendas parlamentares adicionais também desempenham um papel importante, mas o aumento de restrições orçamentárias tem demandado uma gestão ainda mais cuidadosa dos recursos existentes.
A UnB, através de uma nota, destacou que a Desvinculação das Receitas da União (DRU) incide sobre toda a receita patrimonial da universidade, incluindo aluguéis. Além disso, informou que o valor total do patrimônio imobiliário não pode ser revelado por depender de avaliações contábeis especializadas. A instituição reconhece o impacto das receitas próprias na manutenção de suas atividades acadêmicas, especialmente em um momento de restrição orçamentária e alta demanda por investimentos nas políticas de permanência estudantil.