Justiça condena homem por maus-tratos a cachorro em SP
Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu uma decisão anterior que havia absolvido um homem de 30 anos, condenando-o por maus-tratos ao seu cachorro, Caiçara. O caso ganhou notoriedade após a divulgação de um vídeo em que o animal é jogado dentro de um tambor de água durante o banho.
A nova decisão, proferida em fevereiro de 2026, impôs ao réu uma pena de dois anos e quatro meses de prisão, em regime semiaberto, além da proibição da guarda de animais e o pagamento de multa. O Instituto Caramelo, que cuidou da situação do cão, recorreu da absolvição inicial, apresentando provas de que Caiçara estava desnutrido e traumatizado, resultando na decisão final que impediu a devolução do animal ao agressor.
O incidente ocorreu em março de 2022, em Praia Grande, no litoral de São Paulo. O caso foi levado ao Ministério Público por uma denúncia anônima, que relatava que o cachorro apresentava sintomas de maus-tratos. Desde sua apreensão, Caiçara foi levado para um hospital em Ribeirão Pires (SP), onde recebeu cuidados veterinários e posteriormente foi adotado por uma nova família.
Inicialmente, a Justiça de Praia Grande havia absolvido o réu em fevereiro de 2025, afirmando que a única prova do crime era o vídeo, que, segundo o juiz Antônio Carlos Martins, não comprovava a intenção de causar mal ao animal. No entanto, a decisão foi reconsiderada com base em novos argumentos e provas trazidos pelo Instituto Caramelo.
"Inexistindo prova segura de que o manejo inadequado no banho tinha por objetivo impor mau trato ao animal, a absolvição é a solução justa para o presente caso", afirmou o juiz na época.
Com a reavaliação do caso, a desembargadora Ana Zomer destacou que não era necessário haver repetição da conduta para caracterizar maus-tratos. Ela enfatizou que o réu demonstrou um total desrespeito pela integridade do animal ao mergulhá-lo em um tambor de água, causando sofrimento.
Além da condenação, a relatora do caso também salientou a falta de arrependimento do infrator. De acordo com testemunhas, o homem ainda teria afirmado que a situação "seria só mais um b.o" e que "não daria em nada".
Apesar da condenação, a defesa do réu, representada pela advogada Marlete Salles Lana, declarou que recorrerá ao Superior Tribunal de Justiça, acreditando na manutenção da sentença inicial que considerava a falta de provas suficientes para a condenação. Segundo ela, a defesa argumenta que não ficou comprovada a intenção de causar sofrimento ao animal, um dos requisitos essenciais para caracterizar o crime de maus-tratos sob o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais.