A nova Lei nº 15. 397, sancionada pelo presidente Lula, entrou em vigor no dia 4 de maio de 2026, trazendo mudanças significativas no tratamento de crimes eletrônicos e de furto. A legislação estabelece penas mais severas para delitos relacionados a fraudes pela internet e ao roubo de dispositivos eletrônicos, como celulares e computadores.
Um dos principais avanços da nova lei é a tipificação da fraude eletrônica como um crime específico, com penas que podem chegar a até 8 anos de prisão. Isso se aplica a casos em que as vítimas são enganadas por meio de ligações, mensagens ou redes sociais para fornecer dados pessoais. Além disso, fraudes que envolvem o uso direto de dispositivos eletrônicos, como invasões de sistemas e desvios bancários, podem resultar em penas de até 10 anos.
Essa mudança é uma resposta direta ao aumento das fraudes digitais, que têm se tornado cada vez mais comuns no Brasil, refletindo a necessidade de um sistema legal que acompanhe a evolução tecnológica. A lei também aumenta as penas para o roubo de celulares, que agora pode resultar em uma reclusão de 4 a 10 anos. Essa mudança reflete a crescente preocupação com a segurança digital e a necessidade de proteger os cidadãos contra crimes que têm se tornado cada vez mais comuns no Brasil.
O aumento das penas é uma tentativa de desestimular esses crimes, que afetam não apenas as vítimas, mas também a confiança da sociedade nas transações digitais. Outro ponto importante da nova legislação é a punição para aqueles que cedem contas bancárias para movimentação de dinheiro ilícito, conhecidas como “contas laranja”. Os responsáveis por esse tipo de prática podem enfrentar penas que variam de 1 a 5 anos de prisão.
Essa medida visa combater a lavagem de dinheiro e outras atividades criminosas que utilizam a estrutura bancária para ocultar a origem dos recursos. A inclusão desse tipo de crime na legislação é um passo importante para desmantelar redes de crime organizado que se aproveitam da vulnerabilidade do sistema financeiro. Além das mudanças nas penas, a nova lei também altera o Código Penal em relação a outros tipos de furto.
Por exemplo, o furto de cabos e infraestrutura de telecomunicações, que é essencial para a prestação de serviços básicos, pode resultar em penas de 2 a 8 anos de prisão. Isso demonstra uma preocupação com a proteção de serviços essenciais e a infraestrutura crítica do país, que são frequentemente alvos de criminosos. A nova legislação busca garantir que a segurança dos serviços públicos não seja comprometida por ações criminosas.
As principais alterações trazidas pela Lei nº 15. 397 incluem:
- Furto: A pena para furto foi alterada para 1 a 6 anos, com um aumento de até 50% se o crime ocorrer durante o período noturno.
- Roubo de cabos e infraestrutura: A subtração de fios, cabos e equipamentos de energia ou telecomunicações pode levar a penas de 2 a 8 anos.
- Receptação: A pena para receptação subiu para 2 a 6 anos, podendo chegar a 8 anos em casos relacionados a cadeias produtivas.
- Interrupção de serviços: A norma prevê reclusão de 2 a 4 anos, além de multa, para quem interromper ou perturbar serviços telegráficos, radiotelegráficos ou telefônicos. Essas mudanças na legislação são uma resposta à crescente onda de crimes eletrônicos e à necessidade de atualizar o sistema penal brasileiro para lidar com as novas realidades trazidas pela tecnologia.
A nova lei busca não apenas punir os infratores, mas também proteger os cidadãos e a infraestrutura do país contra práticas criminosas que afetam a segurança e a confiança nas transações digitais. Com a implementação da Lei nº 15. 397, espera-se que haja uma redução nos índices de crimes eletrônicos e que os cidadãos se sintam mais seguros ao utilizar serviços digitais.
A legislação reflete um compromisso do governo em enfrentar a criminalidade moderna e garantir a proteção dos direitos dos cidadãos em um mundo cada vez mais digital.