A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) defendeu nesta quarta-feira (4) o adiamento da implementação da Reforma Tributária para 2028. A entidade apontou incertezas regulatórias, operacionais e econômicas que ainda cercam o novo sistema tributário como justificativa para a prorrogação do prazo previsto.
Justificativas e impactos do adiamento
Segundo a OAB, o adiamento pode propiciar uma transição responsável às novas regras, especialmente nas mudanças relativas à substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e à instituição do Imposto Seletivo. A entidade destacou que essas alterações exigem preparação e definições para serem aplicadas de forma segura e previsível.
A OAB ressaltou que o tempo disponível até o fim de 2026, data inicialmente prevista para o início da implementação, é curto diante da complexidade das modificações. A falta de tempo para uma discussão adequada poderia resultar na aplicação de alíquotas elevadas e injustas, com possíveis consequências prejudiciais para a população.
Apoio nacional e contexto da reforma
O pedido de adiamento foi apoiado pelo Conselho Federal e pelas 27 seccionais da OAB, que destacam que a prorrogação permitirá a operacionalização do novo sistema, melhora as condições para que as empresas se preparem para as mudanças e reduz riscos de prejuízos à população. A OAB enfatizou que uma transição planejada, com regras claras e tempo adequado para adaptação, é fundamental para evitar prejuízos às atividades produtivas e à população.
A sugestão ocorre em meio à repercussão sobre a proposta do Tribunal de Contas da União para que a alíquota de referência da CBS seja de 11,3%, valor superior aos 9,21% considerados nas estimativas anteriores da reforma. A OAB alerta que uma implementação precipitada pode ampliar divergências de interpretação, elevar custos e provocar a judicialização de questões tributárias.
O que prevê a Reforma Tributária
A primeira etapa da reforma trata exclusivamente dos impostos sobre consumo, promovendo a unificação dos tributos com a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). O IVA será formado pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em âmbito federal, unificando PIS, Cofins e IPI, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que reunirá ICMS e ISS.
Segundo o calendário vigente, a CBS entraria em vigor a partir de 2027, extinguindo PIS e Cofins. A partir de 2029, terá início a unificação dos impostos estaduais e municipais no IBS, que será implementado plenamente até 2033.
[Fontes: O Globo]