Mulher recebe indenização por perseguição política na ditadura

Por Autor Redação TNRedação TN

Indenização à persegida política após condenação da União e do Estado de SP.. Reprodução: G1

Indenização por Perseguição Política Durante a Ditadura

Recentemente, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que a União e o Estado de São Paulo devem indenizar em R$ 300 mil uma mulher que foi alvo de perseguição política durante a ditadura militar brasileira. O tribunal confirmou a sentença que reconheceu a responsabilidade do Estado pelos danos causados pelas ações de seus agentes na época.

A decisão foi baseada na comprovação de tortura e prisões ilegais sufridas pela então estudante universitária que, após a decretação do Ato Institucional nº 5, passou a sofrer perseguições e repressões. Entre 1968 e 1971, ela foi presa diversas vezes, torturada com choques elétricos e submetida a humilhações extremas, que incluíam até uma injeção de éter no pé.

O juiz federal convocado Paulo Alberto Sarno, relator do acórdão, enfatizou que os danos morais sofridos pela autora foram evidentes e decorrem do cerceamento de liberdade em condições violentas, assim como da perseguição policial, separação de seus laços familiares e sociais e a perda de seu trabalho por motivos políticos.

A apelante solicitou inicialmente uma indenização de R$ 500 mil, mas a 22ª Vara Federal de São Paulo considerou um valor mais razoável de R$ 300 mil, a ser dividido entre a União e o Estado de São Paulo. As entidades públicas, insatisfeitas, recorreram ao TRF3, alegando questões como prescrição e excessividade do valor da indenização, além de questionarem a incidência de juros e correção monetária.

O magistrado relatou que a reparação econômica, que já era paga administrativamente como forma de anistia, possui natureza patrimonial e trabalhista. Ele também destacou que, segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ações de reparação por perseguições e torturas durante o regime militar são imprescritíveis.

A decisão por R$ 300 mil foi considerada proporcional às circunstâncias enfrentadas pela autora e também às funções de compensação e sanção da indenização. A Quarta Turma resolveu, por unanimidade, ajustar a forma de incidência de juros e correção monetária, assegurando que a dor e o sofrimento da mulher não sejam apenas uma memória do passado, mas um reconhecimento oficial por parte do Estado.

“São evidentes os danos morais sofridos pela apelada, consubstanciados na dor experimentada em razão do cerceamento de sua liberdade em condições de violência extrema”, afirmou o relator.

Essa decisão é um marco importante para o reconhecimento dos direitos humanos no Brasil e traz à tona a discussão sobre os horrores do passado que ainda impactam a sociedade atual.

Tags: Direitos Humanos, Ditadura Militar, Justiça no Brasil, Indenização, Perseguição Política Fonte: g1.globo.com