STJ irá decidir sobre jurisdição do caso de tenente-coronel
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a tomar uma decisão crucial: determinar se o tenente-coronel da Polícia Militar, Geraldo Neto, acusado de matar sua esposa, Gisele Alves, será julgado pela Justiça comum ou pela Justiça Militar. O pedido para que essa decisão fosse tomada foi solicitado pela Promotoria de Justiça Militar, após identificar um conflito de competência, e foi formalizado no dia 7 de abril.
Gisele Alves, soldado da PM, foi encontrada morta em 18 de fevereiro, com um disparo na cabeça, dentro do apartamento que compartilhava com o marido, na região do Brás, em São Paulo. O tenente-coronel alega que a esposa se suicidou, argumentando que a Justiça Militar não é a competente para analisar e julgar o caso, que deveria ser direcionado ao tribunal comum.
No entanto, a situação é complexa. Laudos periciais e mensagens trocadas entre o casal indicam indícios de feminicídio, segundo as investigações. Em 18 de março, a Justiça comum acatou a denúncia do Ministério Público de São Paulo, tornando Geraldo Neto réu por feminicídio e fraude processual. O Judiciário também concordou com o pedido de prisão preventiva do oficial, que já havia sido detido por ordem da Justiça Militar.
No sistema da Justiça comum, Geraldo Neto poderá ser julgado pelo Tribunal do Júri. Nesse tribunal, sete jurados, compostos por cidadãos comuns, decidirão sobre sua condenação ou absolvição com base nas alegações de acusação e defesa. Por outro lado, se o caso for a julgamento na Justiça Militar, o tenente-coronel seria avaliado por um Conselho Especial de Justiça, que inclui juízes militares e um juiz de Direito do Juízo Militar.
Entenda a competência judicial
Gabriel Jardim Teixeira, advogado criminalista, explica que a Justiça Militar utiliza o critério ratione personae - isto é, considera crime militar qualquer delito cometido por um militar da ativa contra outro militar da ativa. No entanto, ele ressalta que a solução aponta para a Justiça comum, amparada pela Constituição Federal, que designa competência para o Júri em crimes dolosos contra a vida.
Teixeira também destaca que, conforme a jurisprudência, um crime que ocorra fora do serviço e tenha causas pessoais tende a dissociar a condição de militar, o que reforça a ideia de que o caso de Gisele Alves deve ser tratado como um homicídio comum. "No caso Gisele, o bem jurídico afetado é a vida da mulher, não a hierarquia ou disciplina militar", diz.
Guilherme Ruiz Martins, advogado e especialista em Direito Processual Penal, consta que a jurisdição para homicídios entre policiais se determina se o ato foi cometido durante o serviço ou não. Tanto o STF quanto o STJ exigem um nexo funcional para definir a competência para o processo penal e, com isso, Martins conclui que o caso deve ser encaminhado como feminicídio para a Justiça comum.
A defesa do tenente-coronel, representada pelo escritório Malavasi Sociedade de Advogados, manifestou sua preocupação através de uma nota, em que critica a manutenção da competência de ambas as jurisdições para a prisão do oficial. Eles afirmam que a defesa está preparando uma Reclamação perante o STJ contra a ordem da Justiça Militar e estão considerando um habeas corpus em resposta à decisão da 5ª Vara do Júri da Capital.
A defesa também ressalta que a divulgação de informações sobre a vida privada do tenente-coronel, frequentemente descontextualizadas, causa danos à sua honra e dignidade. Enfatizam que a intimidade e a vida privada são direitos fundamentais protegidos pela Constituição Federal, e que ações legais podem ser tomadas para preservar esses direitos. A equipe jurídica reitera a confiança nas autoridades responsáveis pelas investigações e aguarda o desfecho do caso.