Novas diretrizes para o comércio ambulante em Campinas
A Câmara de Campinas (SP) aprovou, em primeiro turno, um projeto de lei complementar que propõe alterações significativas nas regras do comércio ambulante na cidade. A votação ocorreu sem debates entre os vereadores, resultando em 28 votos favoráveis à proposta, enquanto quatro parlamentares se ausentaram da sessão.
O projeto, que visa alterar a Lei Complementar nº 509/2024, traz como principal mudança a proibição de que um mesmo permissionário possua mais de um ponto de comércio ambulante. Além disso, novas diretrizes para a transferência dos pontos foram estabelecidas, tornando o processo mais restrito. Segundo a administração municipal, a intenção é aumentar a acessibilidade e as oportunidades de trabalho dentro do setor, evitando a concentração das permissões.
Detalhes das mudanças propostas
De acordo com a nova legislação, a transferência dos pontos dos comerciantes será permitida somente após um intervalo mínimo de três meses da concessão da permissão ou de uma transferência anterior. Aqueles que realizarem uma transferência estarão impedidos de solicitar nova autorização pelo prazo de dois anos. Como uma forma de garantir a transparência e o controle público, mudanças ou substituições de permissionários deverão ocorrer somente com autorização prévia do poder público.
No caso do falecimento do titular da permissão, os herdeiros terão a possibilidade de continuar a atividade sem que isso seja considerado como transferência. Entretanto, eles poderão repassar a permissão a terceiros, desde que respeitem as regras estabelecidas pela nova legislação.
Punições e regulamentações
O projeto ainda introduz um sistema progressivo de penalidades para infrações cometidas por permissionários. As multas variam conforme a reincidência: a primeira infração acarretará uma penalidade de 10% do valor da mensalidade, a segunda aumentará para 20%, e a terceira para 30%. Em caso de uma quarta infração, a permissão pode ser cancelada.
Além das penalidades, a nova legislação estabelece uma distância mínima de 200 metros de estabelecimentos educacionais, clubes e associações esportivas ou recreativas para a atuação dos ambulantes. Ademais, a proposta exige que haja uma distância de 250 metros entre pontos que realizem a mesma atividade. No entanto, tais regras não se aplicarão a eventos culturais, esportivos e turísticos, nos quais a presença de ambulantes será permitida de forma temporária.
Instalações removíveis e regulamentação futura
O projeto também aborda a regulamentação de "instalações removíveis", como trailers e barracas, que passarão a ter uma previsão específica na lei. As diretrizes sobre modelos, locais permitidos e obrigações dos permissionários serão definidas posteriormente através de um decreto municipal. Esta iniciativa busca modernizar a legislação vigente, melhorar a organização do espaço público e garantir mais segurança jurídica tanto para a administração municipal quanto para os trabalhadores do comércio ambulante.
A proposta ainda precisa ser votada novamente na próxima semana para que as novas regras sejam finalmente implementadas.