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Acidente em supermercado: responsabilidades legais envolvidas

14/03/2025 08h39

No último domingo (9), um grave acidente em um supermercado de Canoas, na Região Metropolitana, deixou uma jovem de 19 anos com ferimentos severos. Ela foi atingida por um palete que carregava aproximadamente uma tonelada de leite condensado, que caiu enquanto era manuseado por um funcionário do supermercado Via Atacadista. Após o acidente, a vítima foi encaminhada para o Hospital São Lucas da PUCRS, em Porto Alegre, onde está prevista uma cirurgia na pelve.

O incidente é considerado um exemplo claro de "acidente de consumo", de acordo com Felipe Kirchner, defensor público que dirige o Núcleo de Tutelas Coletivas da Defensoria Pública do Estado (DPE). O funcionamento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nesse contexto traz importantes implicações legais, que precisam ser compreendidas detalhadamente.

A responsabilidade do supermercado é objetiva, significando que não é necessário provar culpa para que haja a responsabilização. A verificação da responsabilidade está baseada em três elementos essenciais: o fato do acidente, o dano causado à vítima e o nexo de causalidade que liga os dois. Portanto, Kirchner afirma: "Não cabe falar em culpa. O que interessa é que houve um dano e ele deve ser reparado".

Além disso, ele ressalta que a reparação deve ser total, englobando tanto danos patrimoniais — como despesas médicas, possíveis perdas de rendimento e custos relacionados à reabilitação — quanto danos extrapatrimoniais, que abrangem os efeitos físicos e psicológicos resultantes do acidente.

Esclarecimentos sobre responsabilidade e possibilidades legais

O supermercado, por sua vez, afirmou que está assumindo os custos médicos da jovem e que colaborará amplamente com as investigações em curso. Apesar de alegações de que o funcionário responsável pelas operações possuía as qualificações necessárias e de que todas as normas de segurança estavam sendo seguidas, Kirchner explica que isso não serve para afastar a responsabilidade do estabelecimento.

A única forma de exclusão de responsabilidade conforme a legislação se daria se houver uma culpa exclusiva da vítima ou de um terceiro, ou ainda, se o produto não tivesse sido disponibilizado no mercado ou não houvesse dano. Todavia, ele enfatiza: "Nesse caso, temos um dano, o produto foi disponibilizado pelo supermercado, e não se percebe a culpa exclusiva da consumidora ou de terceiro, pois foi um funcionário que manuseou a carga".

O operador do equipamento foi afastado do trabalho e deverá prestar esclarecimentos à Polícia Civil. Um inquérito está sendo conduzido para investigar se houve má prática no manuseio do equipamento. Se constatada imperícia, o funcionário poderá ser indiciado por lesão corporal culposa, caracterizada pela ausência de intenção criminosa. O delegado Marco Guns, responsável pela investigação, mencionou que já foram coletadas as evidências fotográficas do acidente, mas a análise pericial ainda é necessária.

É crucial destacar também o papel da Defensoria Pública em situações como essa. Segundo Kirchner, os consumidores que se sentirem lesados podem buscar a instituição para apoio, podendo tratar tanto de ações individuais quanto de ações coletivas em proteção dos direitos dos consumidores.

Nota do Via Atacadista: "O Via Atacadista declara que está promovendo a transferência da cliente que se envolveu no acidente ocorrido no domingo (9) ao Hospital São Lucas da PUCRS, em Porto Alegre (RS). Esta movimentação está sendo feita em concordância com a família, e o supermercado seguirá prestando todo o suporte necessário para o tratamento da vítima".

Tags: Acidente, Supermercado, Canoas, Direito, Responsabilidade Fonte: g1.globo.com
Por Autor Redação TNRedação TN

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