O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira, 25 de junho de 2025, o julgamento sobre a responsabilidade das redes sociais pela veiculação de conteúdos de terceiros. O tema está atrelado às disposições do Marco Civil da Internet, e a análise começará com o voto do ministro Edson Fachin, que declarou uma posição ‘equidistante’ das soluções apresentadas até o momento.
Atualmente, já existe uma maioria no plenário favorável ao aumento da responsabilidade das empresas, com sete votos a um, embora ainda não haja um consenso claro sobre como isso deve ser implementado. Além de Fachin, os ministros Cármen Lúcia e Nunes Marques ainda precisam votar.
A expectativa é de que a decisão final se estenda para o segundo semestre, sendo que um encontro entre todos os ministros está agendado para discutir uma solução intermediária entre as posições vigentes. O voto de Nunes Marques está previsto para ocorrer após essa reunião.
No que diz respeito a crimes contra a honra, como calúnia e difamação, a Corte está dividida. Há um setor que defende a exigência de ordem judicial para a remoção de conteúdos, enquanto outro acredita que uma simples notificação extrajudicial às plataformas é suficiente. Um aspecto em que há consenso é a responsabilização das plataformas em relação aos conteúdos patrocinados, onde as redes serão obrigadas a verificar se o material possui natureza criminosa.
Até o momento, entre os oito ministros que já votaram, somente André Mendonça sustentou a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil, que isenta provedores de aplicações de internet de responsabilidade civil por conteúdos de terceiros, salvo se não tomarem providências após uma ordem judicial de remoção.
Dos defensores da responsabilização, três ministros — Dias Toffoli, Luiz Fux e Alexandre de Moraes — votaram pela inconstitucionalidade do artigo. Outros quatro ministros — Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes — consideraram o artigo apenas “parcialmente inconstitucional”.
Um elemento crucial do julgamento é a aplicação do artigo 21 do Marco Civil, que determina a obrigação de remoção de conteúdo após notificação extrajudicial em situações onde há violação da intimidade. Toffoli argumentou a favor da aplicabilidade desse modelo de forma geral, sendo apoiado pela maioria dos votos. Essa questão gera divergência específica em relação a crimes contra a honra.
Para Barroso, a exigência de ordem judicial para a remoção deve ser mantida. Flávio Dino acompanhou essa visão, defendendo a manutenção das normas atuais do artigo 19 nas situações em questão. Por outro lado, Cristiano Zanin propôs uma posição intermediária: a remoção deve ocorrer sem a ordem judicial apenas quando o conteúdo for claramente criminoso.
Outro ponto debatido é a potencial responsabilização das plataformas diante de uma “falha sistêmica”. Barroso defende que as empresas devem evitar conteúdos como pornografia infantil, instigação ao suicídio e automutilação, terrorismo e crimes contra a democracia. Dino reforçou essa proposta, sugerindo que, em caso de falhas recorrentes, as plataformas sejam responsabilizadas com base no Código de Defesa do Consumidor, que assegura reparações por danos decorrentes de serviços prestados. Gilmar Mendes acrescentou que as plataformas devem apresentar um relatório anual de transparência sobre suas práticas de moderação e manter um repositório de anúncios com monitoramento em tempo real.