Prefeito sanciona nova legislação para o Minha Casa Minha Vida
O prefeito Eduardo Paes (PSD) sancionou na última segunda-feira (12) uma nova lei que altera regras para a construção de moradias populares no Rio de Janeiro. A legislação traz atualizações após 16 anos, adequando o município aos parâmetros do programa federal Minha Casa, Minha Vida. O principal objetivo é ampliar incentivos urbanísticos e fiscais para empreendimentos de habitação de interesse social, ao mesmo tempo que cria restrições para determinadas áreas da cidade.
A nova lei estabelece critérios diferentes para cada região, visando estimular a construção em locais com infraestrutura urbana adequada, enquanto busca conter o adensamento em áreas consideradas mais sensíveis. Com essa mudança, espera-se que muitos projetos habitacionais possam ser destravados e implementados de forma mais eficiente.
O que muda com a nova legislação?
- Incentivos e contrapartidas: As Áreas de Planejamento 1 (Centro) e 3 (Zona Norte) terão ampliação nos incentivos para habitação popular, como redução ou isenção de contrapartidas financeiras e regras mais flexíveis de licenciamento.
- Zona Oeste: A lei impõe restrições mais rígidas na Zona Oeste, proibindo grandes edifícios multifamiliares destinados à habitação de interesse social. O foco será em modelos de moradia unifamiliar ou bifamiliar.
- Barra da Tijuca e Recreio: Essas regiões estão excluídas dos incentivos, com a intenção de conter o crescimento acelerado devido às limitações da infraestrutura já existente.
Detalhes sobre a aplicação das mudanças
O novo texto foi elaborado pelo vereador Pedro Duarte, que destacou a importância da atualização das normas para atender à demanda por moradia da população de baixa renda. “Precisamos garantir que os projetos de habitação de interesse social sejam beneficiados por uma legislação moderna, evitando entraves que dificultam a implementação”, afirmou Duarte.
As construções voltadas para as faixas de renda mais baixas do programa Minha Casa, Minha Vida não terão contrapartidas financeiras, enquanto as faixas intermediárias terão percentuais que variam entre 0,25% e 0,5% do custo do projeto.
Uma nova abordagem ao planejamento urbano
Além de flexibilizar o gabarito para construções em grande parte da cidade, permitindo até cinco pavimentos, a nova lei também incentiva o uso de Um Licenciamento Integrado (Licin) para acelerar as aprovações de projetos, especialmente em terrenos maiores. Com a aplicação do Habite-se parcial limitando o desenvolvimento de 50% das unidades, as contrapartidas financeiras deverão ser aplicadas em melhorias dentro dos empreendimentos.
A sanção da nova lei representa um avanço significativo no planejamento urbano da cidade, buscando atender à crescente demanda por habitação popular de maneira equilibrada e sustentável. Com isso, o governo espera que o Rio de Janeiro consiga enfrentar os desafios habitacionais atuais com mais eficiência e agilidade.